terça-feira, 28 de junho de 2011

Primeira reunião com oficineiros


O Ponto de Cultura de Tarauacá através do Projeto Formação Cultural e Inclusão Social reuniu ontem os oficineiros selecionados que vão ministrar as aulas de Música, Teatro e Dança. Sob a coordenação do professor Sério Aragão a reunião aconteceu no Galpão de Cultura com a presença dos 5 oficineiros e 3 auxiliares. As oficinas devem começar no próximo mês de julho. Cada oficineiro deverá elaborar seu planejamento de acordo com o projeto. 

Reunião do dia 27 de junho de 2011

Professor Sérgio Aragão - Coordenador Técnico do Projeto

Madno Sampaio - Música

Willy Fred - Dança

Dui Rodrigues - Teatro

Nilson Filho - Música

Daniel Cavalcante - Música

Raimundo Lopes - Música

Clayton Gêmerson - dança

Sonaira Kimberly - Teatro


segunda-feira, 27 de junho de 2011

Comissão Permanente de Licitação - RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 03/2011

Associação de Moradores do Bairro Bento Marques - Cohab
Comissão Permanente de Licitação

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 03/2011


A Comissão Permanente de Licitação, nomeada através da Resolução nº 01 publicada no  D. O. E. Nº 10.393 de 06 de outubro de 2010, torna público, para o conhecimento dos interessados, que o edital do PROCESSO LICITATÓRIO DE CARTA CONVITE Nº003/2011 pelo regime de menor preço unitário, tendo como objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, conforme descrito e especificado nos Anexos 01 e 02 do supracitado instrumento licitatório, para a aquisição e realização de oficinas do PROJETO FORMAÇÃO CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL, de acordo com o Plano de Trabalho do Convênio Nº 008/2010, verificou a necessidade de retificação do edital nº 03/2011:
ANEXO I – PLANILHA DE QUANTITATIVOS



Descrição
Unid.
Quant.
V.Unit.
V.Total
01
Pasta L ACP ofício lisa
Unid.
250


02
Caneta esferográfica com furinho cores variadas (azul, preta, verde e vermelha)
Cx
15


03

Lápis preto nº 02

Cx.
04


04
Borracha branca (caixa com 60 unidades)
Cx.
16


05
Papel A4 (cx com 10 resmas)
Cx
04


06
Cartucho tinta colorida para impressora (nº 60)
Unid.
05


07
Cartucho tinta preta para impressora (nº 60)
Unid.
10


Valor Total:



Atenciosamente,
José Eurico de Lima Paz
Presidente da Comissão de Licitação

quarta-feira, 22 de junho de 2011

PROCESSO LICITATÓRIO DE CARTA CONVITE Nº003/2011 - Projeto Formação Cultural Inclusão Social

 PROCESSO LICITATÓRIO DE CARTA CONVITE Nº003/2011

TIPO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 003/2011
DEPARTAMENTO INTERESSADO: Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (COHAB)
ASSUNTO: Solicitação de Proposta MENOR PREÇO POR ITEM
ABERTURA: 30 de Junho, às 15h00min (quinze horas).
LOCAL: Galpão Cultural da Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (COHAB), situado na Rua Manoel Vieira da Cunha, 751, nesta cidade.

1 – PREÂMBULO


1.1 - A Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (COHAB), através de sua Comissão Permanente de Licitação, nomeada através da Resolução nº 01 publicada no D. O. E. nº 10.393 de 06 de outubro de 2010, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará reunida às 15:00 h (quinze horas) do dia 30 de junho de 2011, no Galpão Cultural da Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (Cohab), situado na  Rua Manoel Vieira da Cunha, 751, nesta cidade, realizará a licitação na modalidade CARTA CONVITE Nº.003/2011, empreitada pelo menor preço unitário, em conformidade com os anexos: I e II -Planilha Discriminatória, processada e julgada em de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93.
1.2 - Atende à solicitação da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO BENTO MARQUES – COHAB para compra de MATERIAL DE CONSUMO necessário ao desenvolvimento do PROJETO FORMAÇÃO CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL, com recurso proveniente do CONVÊNIO Nº 008/2010, conforme dotação orçamentária a seguir:
Programa de Trabalho: 717.303.12800000      
Conta Financeira: 2717303636 (CP) e Conta Financeira: 2717303136 (Convênio)
2 – OBJETO
2.1 - Constitui objetos da presente licitação a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, conforme descrito e especificado nos Anexos I e II deste instrumento convocatório.

3 - DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO

3.1 – Poderão participar do certame, pessoas jurídicas, convidadas ou não, que requererem esse direito na forma da Lei, desde que apresentem os documentos conforme clausula quatro e seus subitens.
4- HABILITAÇÃO
Nesta fase será analisada e avaliada a Documentação no que se refere à habilitação jurídica e a regularidade fiscal. A habilitação far-se-á mediante a apresentação dos documentos abaixo relacionados:
4.1 – HABILITAÇÃO JURIDICA:
4.1.1 – Cópia autenticada da Cédula de Identidade e do CPF do representante legal da empresa;
4.2 - REGULARIDADE FISCAL:
4.2.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
4.2.2 – Alvará de Funcionamento de empresa.
4.2.3 - Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da Lei (todas as instâncias).
4.3 – DA DOCUMENTAÇÃO:
A documentação poderá ser apresentada no original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou membros da Comissão de Licitação.
4.3.1 - Em hipótese alguma, após a abertura dos envelopes contendo as documentações, as cópias que não estiverem autenticadas, serão autenticadas por funcionários da unidade que realiza a licitação;
4.3.2 - As autenticações requeridas poderão também ser feitas por membros da Comissão Permanente de Licitação, nos termos do artigo 32 da Lei nº 8.666/93 devendo, para tal, as cópias devem se fazer acompanhar dos documentos originais, os quais serão devolvidos ao representante legal presente, após as autenticações requeridas, até as 14h:00min (Quatorze horas) do dia útil anterior à  abertura do processo.
4.3.3 - As páginas referentes à documentação deverão ser numeradas e rubricadas;
4.4 - Independente de declaração expressa, a simples participação dos interessados nesta licitação implica na aceitação plena por parte da proponente dos termos deste Edital, bem como de toda legislação federal e estadual pertinente às contratações públicas decaindo do direito de impugnar os seus termos a empresa que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à abertura dos envelopes de “Proposta Comercial e Documentação de habilitação”.

5 - ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1 - Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
5.1.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão estar indevassáveis, lacrados, carimbados e/ou assinados em seu lacre e entregues a Comissão, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados no item 1 – Preâmbulo, sub-item 1.1 da pagina 02 deste edital.
5.1.2 - Os envelopes deverão conter no anverso os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº01      
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO BENTO MARQUES (COHAB)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CARTA CONVITE N.º003/2011
ENVELOPE N.º 1 –DOCUMENTAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE.


ENVELOPE Nº02      
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO BENTO MARQUES (COHAB)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CARTA CONVITE N.º003/2011
ENVELOPE N.º 2 –DOCUMENTAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE.

5.2 - A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues, no local, data e horário definidos neste edital.

6 – CREDENCIAMENTO
6.1 - Na sessão pública para recebimento da documentação de habilitação e das propostas, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto a COMISSÃO, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.

7 - PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1 - As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas, em 01 (Uma) via, com suas páginas rubricadas e, a última, assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do único anexo deste edital, devendo constar os dados a seguir:

7.1.1 Razão Social, número do CNPJ, Inscrição Estadual, e numero de telefones de contato da empresa (Pessoa jurídica) proponente;
7.1.2 – Preço unitário e total dos produtos adquiridos, em reais com todas as despesas, encargos, transporte incluso, para o total fornecimento dos mesmos, em conformidade com as informações contidas nos anexo deste.
7.2 - Nos termos do item 7, a apresentação da proposta implica nas seguintes condições:

7.2.1 - Prazo de validade da proposta não inferior a 30(trinta) dias, contados da data de assinatura da respectiva ordem de entrega. Apresentada a Proposta, não caberá desistência da mesma, ficando esta vinculada ao prazo retro mencionado.

7.2.2 - Prazo de inicio do fornecimento dos produtos desta licitação, que não poderá ser superior a 05 (Cinco) dias contados a partir do recebimento da notificação da Ordem de entrega.

7.2.3 – Compromisso de que, mesmo depois de recebidos e aceitos, a empresa deverá se comprometer a efetuar a troca dos produtos que forem constatados com especificações divergentes das solicitadas neste edital, caso ocorra, sem ônus para a contratante.
7.3 - Juntamente com a proposta comercial, a licitante deverá apresentar a declaração de que se compromete a efetuar a entrega dos produtos licitados, dentro das exigências contidas neste edital, de acordo com quantidade e especificações, conforme modelo a seguir:

DECLARAÇÃO
A empresa ........., CNPJ n.º ........, declara, sob as penas da lei, que efetuará a entrega de todos os produtos para os quais se classificar como vencedora, dentro dos prazos, quantidades e especificações contidas no edital da Tomada de Preço nº003/2011.
Data e local   
Assinatura do proponente

Data e local:
Assinatura:
___________________________________________
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal






7.4 – As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem preços unitários e globais para os objetos desta licitação, prevalecendo neste caso o primeiro, para a respectiva classificação.
8 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Presidente declarará aberto o certame licitatório, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais.
9 - DO EXAME DOS DOCUMENTOS
9.1 - Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes 01 e 02, na data e horário, indicado no preâmbulo do edital, iniciar-se-á o exame da documentação exigida para a licitação.
9.2 - Após a abertura dos envelopes N.º01, contendo a documentação, proceder-se-á ao exame e rubrica dos documentos neles contidos, podendo os concorrentes apresentarem fundamentadamente, as impugnações que tiverem, ao Presidente da comissão, que as fará constar da Ata dos trabalhos.
9.3 - Examinado os documentos e as impugnações porventura surgidas decidirá a comissão quanto à habilitação ou inabilitação de cada concorrente.
10 – DO EXAME DAS PROPOSTAS.
10.1 - Imediatamente após a fase de habilitação, as propostas serão abertas, examinadas e rubricadas pelos presentes e pela comissão.
10.2 - Os envelopes propostas serão devolvidos devidamente fechados aos concorrentes inabilitados, imediatamente após a fase de habilitação, desde que tenha havido renúncia da interposição de recursos. Caso contrário, a devolução será efetuada após a denegação do recurso, se for o caso.
10.3 - Serão desclassificadas as propostas que:
a)   Estiverem em desacordo com as condições estabelecidas neste EDITAL;
b)   Apresentem vantagens não previstas no edital ou preços ou vantagens baseados nas ofertas dos demais licitantes;
c)     Apresentem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
d)    Indique prazo de validade da proposta, inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua abertura.

11 - CRITÉRIOS PARA O JULGAMENTO
11.1. As propostas serão julgadas após a análise da documentação, na mesma ou em outra sessão, e a classificação será feita na forma de menor preço por item, ou seja, menor preço unitário, em caso de empate, o desempate será efetuado através de sorteio.
12 - NOTIFICAÇÃO DO RESULTADO
12.1 - Das decisões e atos da Comissão de Licitação as partes poderão interpor os recursos previstos na Lei N.º 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores.
12.2 - Recursos do resultado deverão ser formalizados por escrito a Comissão Permanente de Licitação, através do Presidente da mesma, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil imediatamente após o conhecimento ou a divulgação da decisão, em qualquer dos casos conta-se a partir do que ocorrer por último.
12.3 - O resultado da Licitação será submetido à homologação do presidente da Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (Cohab).

13 – CONDIÇÃO DE ENTREGA DOS PRODUTOS E DE PAGAMENTO:

13.1 – Os produtos adquiridos deverão ser entregues no Galpão Cultural da Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (COHAB), situado na Rua Manoel Vieira da Cunha, 751, nesta cidade, na pessoa do Presidente da Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (Cohab), conforme quantitativo determinado pela mesma, em conformidade com a demanda, para que a referida entrega possa ter atestado de recebimento nas respectivas notas.
13.2 – Os produtos adquiridos com data de validade, não poderão ter data de validade inferior a 06(seis) meses, a contar da data de entrega dos mesmos.

13.3 – O CONTRATADO deverá arcar com despesas referentes a todas as etapas de entrega dos produtos.

13.4 – O pagamento será efetuado mensalmente até o 10º (décimo) dia subsequente à entrega dos produtos, conforme ordem de entrega dos mesmos, de acordo com o quantitativo de entrega e mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, sem emendas ou rasuras atestada por servidor ou Comissão responsável pelo recebimento dos mesmos e comprovação de regularidade junto à Fazenda Estadual.



14 – SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
14.1 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 03 (três) dias da ciência da homologação/adjudicação do resultado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se, sem prejuízo das demais sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei n.º8.666/93, em multa pecuniária de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
14.2 – O atraso injustificado da entrega dos produtos adquiridos, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei n. º 8.666/93 sujeitará o contratado à multa de mora calculada na proporção de 0,5% (meio por cento) para cada dia de atraso, aplicado sobre o valor da obrigação não cumprida. O atraso eventual, quando justificado por motivo de força maior, deverá ser comunicado pelo contratado e aceito ou não pela Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (COHAB).
14.3 – O produto fornecido incorretamente e, portanto não aceito, deverá ser imediatamente substituído, na especificação correta, em prazo não superior a 03 (três) dias.
14.3.1 – A não ocorrência de substituição dentro do prazo retro mencionado, ensejará a aplicação da multa prevista no item 14, sub – item 14.2.
14.4 – O valor da multa será automaticamente descontado de pagamento a que o adjudicatário tenha direito, originário de fornecimento anterior ou futuro.
14.5 – Não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente. Na ocorrência do não pagamento, o valor será cobrado judicialmente.
15 – ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES
15.1 – Os envelopes contendo a proposta na forma da cláusula 7, deverão ser entregues até às 15h00min(Quinze horas) do dia 30 de junho de 2011, no Galpão Cultural da Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (COHAB), situado na  Rua Manoel Vieira da Cunha, 751 – Tarauacá - Acre, data, horário e local em que serão abertos.

16 – DO DIREITO DE RECURSO
16.1 – Dos atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação no processamento da licitação, cabem recursos hierárquicos nas formas e prazos estabelecidos pelo artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, que deverá ser formalizada à Comissão Permanente de Licitação, no endereço constante no cabeçalho deste.

17 – DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 – Não serão aceitas propostas enviadas via FAC-SÍMILE.
17.2 – Serão rejeitados no recebimento, os produtos fornecidos com especificações diferentes aos constantes nos ANEXOS 01e 02  da PROPOSTA, ou com prazo de validade inferior a 06 (seis) meses a contar da data da efetiva entrega.
17.3 – Informações complementares julgadas necessárias deverão ser procuradas pelo interessado, por escrito junto à Comissão Permanente de Licitação, quando o assunto se relacionar com os termos do edital e aos produtos licitados, conforme endereço no cabeçalho deste.
17.4 - Associação de Moradores do Bairro Bento Marques (COHAB) se reserva o direito de revogar o procedimento licitatório e rejeitar todas as propostas a qualquer momento antecedendo a entrega dos produtos, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou de anulá-lo por ilegalidade, sem que aos licitantes caiba qualquer direito a indenização ou ressarcimento.
17.5. A critério dos Membros que compõem a Comissão Permanente de Licitação poderá ser prorrogado o prazo designado para o início dos trabalhos, por um período de, no máximo 10 (dez) minutos, independente de consulta a todos os licitantes presentes.

Tarauacá-Acre, 22 de junho de 2011.



ANEXO I – PLANILHA DE QUANTITATIVOS


Descrição
Unid.
Quant.
V.Unit.
V.Total
01
Pasta L ACP ofício lisa
Unid.
250


02
Caneta esferográfica
Cx
15


03
Lápis
Cx.
04


04
Borracha branca
Cx.
16


05
Papel A4 (resma com 500 folhas)
Resma
08


06
Cartucho tinta colorida para impressora
Unid.
05


07
Cartucho tinta preta para impressora
Unid.
10


Valor Total:


ANEXO II – PLANILHA DE QUANTITATIVOS

MATERIAIS DE CONSUMO
Descrição
Unid.
Quant.
V.Unit.
V.Total
01
Kit Profissional de Maquiagem (03 esmaltes, 04 batons, 07 brilhos labiais, 01 máscara para cílios, 40 sombras para olhos, 01 lápis para olhos, 01 lápis para lábios, 02 pós bronzeadores, 02 pós cintilante, 02 blush, 02 aplicador de sombras, 01 pincel para blush, 01 pincel para lábios, 01 apontador para lápis).
Kit
01


02
Tecidos variados para adereços (Algodão, Linho
Veludo, Seda, Cetim, Poliéster, Microfibra, Lycra, Visco Lycra, Tule, Renda, Tergal, etc.)
metros
60


Valor Total: